quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A ESCOLHA NOS VESTIBULARES

Distribuição das preferências dos alunos da 3ª série do Ensino Médio, por instituição de Ensino Superior
Maioria dos alunos está inscrita no vestibular da USP (80%)

Este ano, as preferências dos alunos, até o momento, estão distribuídas entre 21 instituições de ensino superior. A grande maioria está inscrita em pelo menos três vestibulares distintos, entre as instituições públicas e privadas.

Entre as instituições privadas, a Universidade Presbiteriana Mackenzie desponta como a preferida dos alunos, escolhida por mais de 40%. Entre as públicas, a USP lidera com 80% das preferências, seguida de UNESP (25%), UFSCAR (22,5%), UNICAMP (17,5%), UNIFESP (10%), ITA (5%), UFRGS (2,5%) e UnB (2,5%).
Instituições de Ensino que nos anos anteriores atraíram o interesse de parcela importante dos alunos, como FEI e FATEC, não foram citadas pelos alunos até o momento. Já Cásper Líbero e ESPM apresentaram crescimento de procura significativo, quando comparado com outros momentos .
AS escolhas dos alunos distribuem-se em 58 cursos universitários distintos, sendo Publicidade e Propaganda (15,5%), Direito (8,6%), Jornalismo e Medicina (6,9% cada) e Administração (5,2%) os cursos mais procurados. Somadas, as opções em engenharia (Produção, Materiais, Química, Eletrônica, Computação e Aeronáutica) correspondem a 13,8% das escolhas.
Considerando os três grandes campos do saber, temos a seguinte distribuição, representada no gráfico a seguir:

terça-feira, 6 de outubro de 2009

APROVADOS NA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA


A Olimpíada Brasilleira de Matemática está em sua 31ª edição e, neste ano, quatro alunos do Parthenon obtiveram classificação para a fase final.


Trata-se de uma conquista importante e um reconhecimento à excelência do trabalho realizado em matemática.


É importante frisar que, desde que o envolvimento nestas olimpíadas passou a ocorrer de forma mais efetiva, o rendimento médio dos alunos nesta disciplina tem apresentado melhora considerável, mostrando que os benefícios vão além da conquista de medalhas.


Um agradecimento especial ao professor Maurício de Sousa Machado, às famílias e aos alunos Felipe Bentes, Gabriel de Freitas Soga, Luiz Gustavo N. Figueiredo e João Vitor de Almeida Gonçalves, que representarão o colégio na etapa final.


Estamos todos torcendo por vocês.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

ARTE DE FOTOGRAFAR

O concurso "REVELE SUA CIDADE" chega à sua 3a edição com o tema "A arte de fotografar - as pequenas coisas da vida".
Podem participar todos os que residam, trabalhem ou estudem nos municípios indicados no regulamento (que inclui Guarulhos).
Confira o regulamento e a ficha de inscrição a seguir:
CONCURSO: ARTE DE FOTOGRAFAR

REGULAMENTO

I – DO OBJETIVO:

1.1. O Concurso ARTE DE FOTOGRAFAR - REVELE SUA CIDADE, promovido e organizado pela empresa KAVANTAN & ASSOCIADOS – PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA. (doravante simplesmente Empresa Promotora), sediada na R. Ucaiari, 265, CEP 05468-030, São Paulo–SP, inscrita no CNPJ n.º 56.568.884/0001-30, de caráter eminentemente cultural, envolve trabalhos artísticos na categoria FOTOGRAFIA. O concurso tem por objetivo retratar o tema “AS PEQUENAS COISAS DA VIDA”, estimular a atividade criativa e incentivar a manifestação artística nas cidades abrangidas pelo Concurso, conforme item “Das Cidades Participantes”, além de revelar novos talentos na área de fotografia, bem como incentivar a visita a exposições fotográficas.

II – DOS PARTICIPANTES:

2.1. Podem participar do Concurso pessoas físicas, brasileiras ou naturalizadas, maiores de 9 (nove) anos, que residam, trabalhem ou estudem em uma das cidades do Estado de São Paulo previstas na Cláusula VII do presente regulamento.

2.2. É requisito indispensável para a participação no presente Concurso que o fotógrafo não seja profissional e que a foto a ser enviada não tenha sido exibida publicamente.

III – DA INSCRIÇÃO:

3.1. Somente serão aceitas as inscrições enviadas via postal de 10 de agosto a 30 de outubro de 2009, para a Caixa Postal 11456, CEP 05422-970, São Paulo–SP, valendo o carimbo do correio como comprovante de remessa.

3.2. Por fora do envelope deverá estar escrito: CONCURSO ARTE DE FOTOGRAFAR.

3.3. Cada envelope deverá conter:

a) uma foto COR, tamanho 20 cm x 30 cm, sobre o tema: “As Pequenas Coisas da Vida”;

b) etiqueta colada no verso da foto constando:
q o título da foto;
q nome da cidade (necessariamente local de moradia, trabalho ou escola do autor);

c) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada conforme modelo no final deste regulamento (ou cópia disponível no site http://www.kavantan.com.br/);

d) xerox legível da cédula de identidade ou certidão de nascimento quando menor de idade;

e) xerox legível do comprovante de: residência ou local de trabalho ou atestado de matrícula e freqüência escolar (em nome do participante ou do responsável legal).

IV – DOS TRABALHOS:

4.1. Serão considerados apenas trabalhos inéditos ao público.

4.2. Não serão consideradas para efeito de seleção as obras:

a) que não possuam identificação conforme Cláusula III deste regulamento;

b) que utilizem qualquer tipo de tratamento digital e/ou geração de imagem por meio de software e/ou vetorizado;

c) já premiadas em outros Concursos;

d) de cunho pornográfico;

e) que façam apologia ao uso de drogas ou que instiguem o racismo ou qualquer outra forma de segregação social.

f) de cunho atentatório a honra e a dignidade humana.

4.3. O participante declara-se ciente e de acordo que, caso seja selecionado, deverá obter a cessão de direitos de uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas na foto, caso tais pessoas sejam o objeto central da fotografia selecionada.

V – DA COMISSÃO JULGADORA:

5.1. A Comissão Julgadora será integrada por 4 (quatro) fotógrafos profissionais de renome nacional no cenário cultural / artístico, indicados pela produção do Concurso, além de um representante da empresa patrocinadora – EDP BANDEIRANTE (doravante simplesmente Patrocinadora), cabendo-lhe o julgamento do Concurso de acordo com os critérios da Empresa Promotora do presente regulamento.

5.2. Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão mantidos em sigilo absoluto, até o final do processo de seleção do Concurso.

5.3. A Comissão Julgadora tem total autonomia e liberdade de escolha, não cabendo nenhum recurso contra as decisões referentes às fotos selecionadas, sendo suas decisões irreversíveis.

VI – DA SELEÇÃO:

6.1. O processo de seleção dos premiados compreenderá as seguintes fases:

6.1.1. Fase I - CLASSIFICAÇÃO POR CIDADE: Nesta primeira fase, que não envolverá qualquer premiação aos participantes, serão analisadas as fotografias concorrentes, o que resultará na primeira triagem das fotos a serem consideradas para a premiação.

O critério principal da Comissão Julgadora para esta etapa será o de selecionar as 5 (cinco) melhores fotos de cada cidade participante, desde que haja, para todas as cidades participantes, número de inscritos, que permita a aplicação de tal critério.

Sendo o número de participantes inferior a 5 (cinco), serão consideradas para a premiação aquelas que preencham os requisitos deste regulamento.

6.1.2. Fase II – CLASSIFICAÇÃO FINAL: Nesta segunda fase, dentre as fotos selecionadas na Fase I, serão escolhidas 40 (quarenta), e será estabelecida a ordem de classificação das fotos para efeito de premiação, do 1º ao 40º lugares.

Esses 40 trabalhos vencedores gerarão uma exposição que circulará por, no mínimo, quatro das cidades participantes.

6.2. Serão selecionadas apenas as fotos que atenderem às normas do Regulamento, sendo as demais automaticamente desclassificadas. Os critérios de seleção serão:
a) originalidade;
b) criatividade;
c) adequação ao tema;
d) qualidade técnica.

6.3. Os participantes selecionados serão notificados, por telegrama ou e-mail, sem a respectiva classificação, até o dia 12 de novembro de 2009.

6.4. Os vencedores do presente Concurso deverão encaminhar para a Comissão Organizadora, sob pena de desclassificação imediata, independente de notificação prévia:

- Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Direito de Imagem com firma reconhecida, conforme modelo padrão indicado pela Empresa Promotora;

- Termo de Cessão de Direitos de Uso de Imagem da(s) pessoa(s) eventualmente retratada(s) na foto, caso a(s) mesma(s) seja(m) o objeto central da fotografia, com firma reconhecida, conforme modelo padrão indicado pela Empresa Promotora;

- O filme negativo da foto, no caso de foto analógica, ou o arquivo digital no caso de foto digital.

6.5. Os nomes dos vencedores e suas respectivas classificações serão divulgados e publicados em anúncio no jornal O Estado de São Paulo, no dia 29 de novembro de 2009.


VII – DAS CIDADES PARTICIPANTES:

7.1. As cidades participantes do Concurso são: Aparecida, Biritiba Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Pindamonhangaba, Poá, Potim, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, São José dos Campos, São Sebastião, Suzano, Taubaté e Tremembé, localizadas no Estado de São Paulo.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

8.1. A premiação acontecerá na abertura da exposição, que conterá todas as 40 (quarenta) fotos premiadas, sendo que os prêmios atribuídos serão os seguintes:

1º lugar: R$ 4.000,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
2º lugar: R$ 3.500,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
3º lugar: R$ 3.000,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
4º lugar: R$ 2.500,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
5º lugar: R$ 2.000,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
6º ao 10º lugares: R$ 1.750,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
11º ao 15º lugares: R$ 1.400,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
16º ao 20º lugares: R$ 1.000,00 + Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.
20º ao 40º lugares: Livro de Arte + Troféu + Menção Honrosa.

8.2. As parcelas em dinheiro acima correspondem ao valor bruto do prêmio.

8.3. Os impostos incidentes sobre o valor bruto dos prêmios em dinheiro [30%], por ocasião de sua concessão aos autores das fotos selecionadas, serão retidos na fonte na forma da legislação em vigor, competindo aos premiados o valor líquido resultante.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Ao encaminhar a fotografia os participantes estarão de acordo com todas as regras deste Regulamento, às quais se vincularão automaticamente.

9.2. Ao participar, os autores das fotos em concurso, aceitam e autorizam a divulgação de seus nomes, imagens, vozes e fotos, bem como a utilização dos mesmos, gratuitamente e por prazo indeterminado, para cumprimento integral dos objetivos do Concurso, conforme entenda a Empresa Promotora ou Patrocinadora.

9.3. Os autores dos trabalhos selecionados na Fase II – Classificação Final - deverão formalizar a licença gratuita para a Empresa Promotora dos direitos autorais e de imagem para efeito de divulgação do resultado do Concurso, bem como para a utilização das fotos selecionadas na forma que a Empresa Promotora julgar apropriada. Como resultado de tal cessão, a divulgação poderá ser feita em jornais, revistas, livros, calendários, rádio, televisão, internet, outdoors, e por qualquer outro meio que, a critério da Empresa Promotora e/ou do Patrocinador seja apropriada.

9.4. As imagens das obras premiadas poderão ser utilizadas indefinidamente pela Empresa Promotora. Todas as fotos recebidas, inclusive as escolhidas como vencedoras, não serão devolvidas aos autores após o término do Concurso.

9.5. Os participantes serão os únicos responsáveis pelas informações que fornecerem no âmbito deste Concurso, pelas declarações que prestarem, e pela utilização indevida de direitos autorais e conexos dos trabalhos enviados, quando utilizarem direitos de terceiros de forma não autorizada, respondendo integralmente por eventuais danos causados a tais terceiros.

9.6. Cada participante pode enviar quantas fotos desejar sobre o tema, desde que cada uma em um envelope e que sejam inéditas e não tenham sido publicadas em nenhum meio de comunicação ou expostas anteriormente, de acordo com o estabelecido na Cláusula III acima.

9.7. Um participante pode concorrer com vários trabalhos, mas apenas um trabalho por participante poderá ser premiado.

9.8. A ficha de inscrição não deve ser colada no verso das fotos.

9.9. É proibida a participação de pessoas jurídicas, de funcionários das empresas envolvidas com o Concurso cultural, bem como de quaisquer outras pessoas que participarem da organização deste Concurso.

9.10. No ato do recebimento do prêmio o contemplado deverá assinar recibo. Sendo menor de 18 (dezoito) anos, o recibo deverá ser assinado pelo ganhador em conjunto com os respectivos responsáveis legais.

9.11. Caso o ganhador não esteja presente à cerimônia de entrega dos prêmios e envie justificativa por escrito, o prêmio ficará à sua disposição na sede da Organizadora, durante o período de 90 (noventa) dias.

9.12. Se o prêmio não for reclamado no prazo mencionado no parágrafo acima, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido, pela empresa Promotora, ao Fundo Estadual de Cultura, no prazo de dez (10) dias.

9.13. A participação e a distribuição dos prêmios deste Concurso cultural são GRATUITAS. Os participantes não estão sujeitos a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.

9.14. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente Concurso cultural e recreativo serão solucionadas pela Empresa Promotora do Concurso, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da Empresa Promotora não caberá nenhum tipo de recurso.

Em caso de reclamações, o consumidor poderá procurar a empresa organizadora ou o PROCON da respectiva jurisdição.

INFORMAÇÕES: segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 h - (0xx11) 3023-3040.
arte@kavantan.com.br


FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: ______________________________________________________
RG:_________________CPF:__________________Profissão:___________
End.:_________________________________________CEP:___________
Cidade:_____________ SP Tel.: (_) ___________ Tel Com/Cel: (_) ________
E-mail:______________________________________________________

Declaro ser o detentor dos direitos autorais do trabalho inscrito por mim.
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do Concurso ARTE DE FOTOGRAFAR e aceito as suas condições.
Local e data:__________________________Assinatura:________________
Esta ficha pode ser reproduzida.



quinta-feira, 1 de outubro de 2009

ADIAMENTO DO ENEM


O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), previsto para acontecer nos dias 03 e 04 de outubro, foi adiado em virtude de possível vazamento das provas. De acordo com as informações do Jornal O Estado de São Paulo, uma pessoa procurou a reportagem querendo vender cópia da prova por 500 mil reais.

A reportagem procurou o MEC e, diante das evidências de fraude, as autoridades optaram por cancelar a aplicação do exame.

A fraude será apurada pela Polícia Federal, e nova data será marcada para a realização do exame. O prazo necessário para impressão de todas as 4,6 milhões de cópias da nova prova, segundo informou o INEP, é de aproximadamente 40 dias. Como as questões do exame foram pré-testadas anteriormente, há um significativo banco de questões a disposição para a elaboração de nova prova.

Como as datas dos vestibulares da USP, UNICAMP e UNESP acontecem no mês de novembro, os vestibulando provavelmente terão que enfrentar uma intensa maratona de provas no próximo mês.

É importante ressaltar que,pelo menos para os vestibulandos do estado de São Paulo, as dificuldades serão enfrentadas por todos indistintamente. A melhor alternativa é continuar o processo de preparação, intensificando os estudos no tempo que ainda resta para a realização dos exames.